| ADVERTORIAL
Publicado em: 20/04/25 às 15h
Nos últimos meses, operadoras de planos de saúde passaram a cancelar contratos na modalidade coletiva por adesão e empresarial de forma massiva. Muitos beneficiários foram pegos de surpresa, mesmo com o contrato em dia.
O motivo alegado pelas operadoras geralmente envolve aumento de custos, sinistros e reestruturação de carteiras. Mas isso não justifica cancelamentos abusivos ou ilegais.
Allfred Dettmer
Advogado OAB/PR 120.199
Planos de Saúde
O cancelamento unilateral desses planos é permitido, desde que algumas exigências legais sejam cumpridas:
✅ O contrato tenha mais de 12 meses de vigência.
✅ A operadora informe o cancelamento com pelo menos 60 dias de antecedência.
❌ O motivo não pode ser discriminatório.
❌ Não pode haver internação ou tratamento médico em andamento.
Se essas regras forem desrespeitadas, por meio de uma advocacia especializada, há grande chance de o cancelamento ser considerado abusivo pela Justiça.
Muitos beneficiários só descobrem que sofreram um cancelamento ilegal depois de analisar o contrato com um olhar jurídico cuidadoso,esse tipo de situação envolve normas específicas da ANS, decisões judiciais atualizadas e cláusulas contratuais que precisam ser interpretadas com critério.Por isso, procurar orientação especializada é essencial para saber se há direito à reversão do cancelamento ou até mesmo à indenização por danos.